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Perguntas · Alugar

Alugar um imóvel para morar.

Renda, garantias, contrato, vistoria, reajuste e quem paga o quê.

Renato Avelar

Respostas revisadas por Renato Avelar, corretor e perito avaliador, fundador da Häuser (CRECI-ES 2846 · CNAI 12490), com o time da Häuser.Atualizado em 22 de outubro de 2026

O que preciso para alugar um imóvel?

Para alugar com a Häuser são duas condições: renda comprovada de, em regra, pelo menos 3 vezes o valor do aluguel, e uma garantia locatícia. A garantia pode ser fiador, seguro-fiança ou título de capitalização. A aprovação final depende sempre da análise documental.

Imóveis para alugarAbrir esta pergunta

Quanto preciso ganhar para alugar? Posso somar a renda?

A renda comprovada precisa ser, em regra, de pelo menos 3 vezes o valor do aluguel. Vale somar a renda de quem vai morar junto. A aprovação final depende da análise documental.

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Quais garantias são aceitas no aluguel?

São três opções de garantia, e você escolhe uma: fiador, seguro-fiança ou título de capitalização. A Lei do Inquilinato permite uma só garantia por contrato (art. 37).

Fonte: Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991 (Planalto) (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm)Abrir esta pergunta

Fiador, seguro-fiança ou título de capitalização: qual escolher?

Fiador não custa nada, mas depende de alguém disposto a responder pela dívida. O seguro-fiança dispensa o fiador e tem custo anual, sujeito à análise da seguradora. O título de capitalização prende um valor no começo, que você resgata no fim do contrato se não houver pendência. A conta é: quem você tem, quanto pode imobilizar e quanto quer pagar por ano.

Quanto custa o seguro-fiançaComo funciona o títuloAbrir esta pergunta

Quem pode ser fiador?

Com fiador: ele comprova renda de 3 vezes o aluguel, e pelo menos um dos envolvidos precisa possuir imóvel no Espírito Santo. Pode ser parente ou não. A aprovação depende da análise documental.

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Como funciona o seguro-fiança e quanto custa?

O seguro-fiança custa, em média, 10% do valor do aluguel por ano, e fica sujeito à análise da seguradora. É a saída de quem não tem fiador: você contrata e não precisa de mais ninguém. O valor exato só a seguradora confirma; se ela não aprovar, sobram o fiador e o título de capitalização.

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O que é o título de capitalização? Recebo o dinheiro de volta?

O título de capitalização é no valor equivalente a 10 aluguéis. Você aplica esse valor uma vez, ele fica como garantia durante o contrato e é resgatado por você no fim, se não houver pendência. Não é taxa: é o seu dinheiro guardado.

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Aceita caução em dinheiro?

A lei permite caução de até três meses de aluguel (Lei 8.245/1991, art. 38). Na Häuser, as garantias aceitas são fiador, seguro-fiança ou título de capitalização; a caução em dinheiro não está entre elas.

Fonte: Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991 (Planalto) (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm)Abrir esta pergunta

No aluguel, quem paga IPTU e condomínio?

Pela Lei do Inquilinato, as despesas ordinárias do condomínio (salários, limpeza, água e luz das áreas comuns, pequenos reparos) são do inquilino, e as extraordinárias (obras de reforma, fachada, fundo de reserva) são do proprietário (arts. 22 e 23). O IPTU é do proprietário, a não ser que o contrato passe ao inquilino, o que é comum.

Fonte: Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991 (Planalto) (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm)Abrir esta pergunta

Para que serve a vistoria de entrada?

Ela descreve o estado do imóvel no dia da entrega, com os defeitos que já existem; a lei obriga o proprietário a fornecer essa descrição (Lei 8.245/1991, art. 22). Na saída, você devolve o imóvel como recebeu, salvo o desgaste do uso normal (art. 23). Confira tomadas, torneiras, portas, janelas, pintura e piso, e fotografe tudo.

Fonte: Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991 (Planalto) (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm)Abrir esta pergunta

Qual o prazo do contrato de aluguel? O proprietário pode pedir o imóvel?

O prazo é livre, mas 30 meses faz diferença: nesse contrato, no fim do prazo o proprietário pode pedir o imóvel sem dar motivo (Lei 8.245/1991, art. 46). Em contrato mais curto, depois do prazo a locação continua, e a retomada só é possível nos casos que a lei lista (art. 47), como uso próprio ou depois de cinco anos de locação.

Fonte: Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991 (Planalto) (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm)Abrir esta pergunta

Se eu sair antes do fim do contrato, pago multa?

Paga a multa combinada no contrato, proporcional ao tempo que falta (Lei 8.245/1991, art. 4º). Se a mudança for por transferência de trabalho pelo empregador, a lei dispensa a multa, desde que o proprietário seja avisado por escrito com pelo menos 30 dias.

Fonte: Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991 (Planalto) (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm)Abrir esta pergunta

Como é o reajuste do aluguel?

Uma vez por ano, pelo índice escrito no contrato. A lei não permite reajuste em prazo menor que um ano (Lei 10.192/2001, art. 2º).

Fonte: Lei 10.192/2001, art. 2º (Planalto) (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10192.htm)Abrir esta pergunta

Se eu fizer reforma no imóvel alugado, sou ressarcido?

Depende do tipo. As necessárias (para conservar o imóvel) são indenizáveis mesmo sem autorização; as úteis, só se o proprietário autorizou; as de luxo ou gosto pessoal, não (Lei 8.245/1991, arts. 35 e 36). O contrato pode dispor diferente: leia antes de reformar.

Fonte: Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991 (Planalto) (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm)Abrir esta pergunta

Tem imóvel mobiliado para alugar?

Tem dos dois: vazio, semimobiliado e com planejados. Me diz o que você prefere que eu separo só nessa linha.

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A aprovação é garantida?

Nenhuma aprovação é garantida antes da análise documental: renda, garantia e documentos são conferidos pela locação. Ninguém promete aprovação, nem preço final de seguro, nem disponibilidade sem confirmar.

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