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Perguntas · Alugar o meu

Alugar e administrar o seu imóvel.

Para quem tem um imóvel e quer renda com tranquilidade.

Renato Avelar

Respostas revisadas por Renato Avelar, corretor e perito avaliador, fundador da Häuser (CRECI-ES 2846 · CNAI 12490), com o time da Häuser.Atualizado em 22 de outubro de 2026

Quero alugar o meu imóvel. Como funciona com a Häuser?

A Häuser cuida da locação do começo ao fim: avalia o valor do aluguel, anuncia, mostra o imóvel, analisa a renda e a garantia de quem quer alugar e prepara o contrato. E administra imóveis de terceiros na locação depois que o inquilino entra. Para começar, diga o bairro, o tipo e o tamanho do imóvel.

Alugar o meu imóvel com a HäuserAbrir esta pergunta

Quanto a imobiliária cobra para administrar o aluguel?

Não há tabela fixada em lei: a taxa de administração e a da primeira locação são combinadas no contrato, por escrito, antes de o imóvel ser anunciado. Na Häuser, a proposta chega por escrito, com o que está incluído, para você comparar.

Pedir a propostaAbrir esta pergunta

Quanto cobrar de aluguel pelo meu imóvel?

O aluguel sai da comparação com imóveis parecidos alugados no mesmo bairro, e não do preço de venda. Estado de conservação, mobília, vaga e valor do condomínio mudam muito a conta. O corretor da Häuser faz essa leitura antes do anúncio.

O Radar Häuser por bairroAbrir esta pergunta

Vale a pena investir em imóvel para alugar?

A conta não é só o aluguel do mês: entra a valorização do imóvel ao longo dos anos, que o rendimento financeiro não tem. Para Renato Avelar, quem diz que imóvel rende pouco costuma olhar só uma das duas parcelas. A escolha do bairro e do preço de compra decide quase tudo.

Investir em imóveis ou no mercado financeiroAbrir esta pergunta

Que garantia protege o proprietário?

Uma das três que a Häuser aceita: fiador, seguro-fiança ou título de capitalização. A lei admite só uma por contrato (Lei 8.245/1991, art. 37). O seguro-fiança passa pela análise da seguradora, que aprova ou não o inquilino.

Fonte: Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991 (Planalto) (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm)Abrir esta pergunta

E se o inquilino não pagar o aluguel?

Primeiro responde a garantia do contrato: o fiador, a seguradora ou o título. E a lei prevê a ação de despejo por falta de pagamento, em que o inquilino ainda pode quitar o débito para evitar a saída (Lei 8.245/1991, arts. 59 e 62). Com a administração da Häuser, a cobrança começa no primeiro atraso.

Fonte: Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991 (Planalto) (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm)Abrir esta pergunta

Posso vender um imóvel alugado?

Pode. O inquilino tem preferência para comprar nas mesmas condições, e precisa ser avisado por escrito; ele tem 30 dias para responder (Lei 8.245/1991, arts. 27 e 28). Quem compra recebe o imóvel com o contrato em curso, a não ser que o contrato tenha cláusula de vigência registrada na matrícula, caso em que precisa respeitá-lo até o fim.

Fonte: Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991 (Planalto) (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm)Abrir esta pergunta

Posso alugar por temporada?

A lei chama de temporada a locação de até 90 dias, para lazer, curso, tratamento ou obra no imóvel do inquilino, e permite cobrar o aluguel adiantado (Lei 8.245/1991, arts. 48 e 49). Em apartamento, confira antes a convenção e o regimento do condomínio.

Fonte: Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991 (Planalto) (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm)Abrir esta pergunta

Pago imposto sobre o aluguel que recebo?

Sim. Aluguel recebido de pessoa física entra no carnê-leão, recolhido todo mês por quem recebe; quando o inquilino é empresa, o imposto é retido na fonte. A Receita Federal explica o cálculo e o que pode ser deduzido, como a taxa de administração paga à imobiliária.

Fonte: Receita Federal, carnê-leão (gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao)Abrir esta pergunta

Com o imóvel alugado, quem paga as obras do prédio?

As despesas extraordinárias do condomínio, como reforma, fachada, equipamentos novos e fundo de reserva, são do proprietário; as ordinárias, do inquilino (Lei 8.245/1991, arts. 22 e 23).

Fonte: Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991 (Planalto) (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm)Abrir esta pergunta
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