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Perguntas · Alugar

No aluguel, quem paga IPTU e condomínio?

A resposta curta

Pela Lei do Inquilinato, as despesas ordinárias do condomínio (salários, limpeza, água e luz das áreas comuns, pequenos reparos) são do inquilino, e as extraordinárias (obras de reforma, fachada, fundo de reserva) são do proprietário (arts. 22 e 23). O IPTU é do proprietário, a não ser que o contrato passe ao inquilino, o que é comum.

Fonte: Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991 (Planalto) (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm)
Renato Avelar

Respostas revisadas por Renato Avelar, corretor e perito avaliador, fundador da Häuser (CRECI-ES 2846 · CNAI 12490), com o time da Häuser.Atualizado em 22 de outubro de 2026

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