Se eu fizer reforma no imóvel alugado, sou ressarcido?
Depende do tipo. As necessárias (para conservar o imóvel) são indenizáveis mesmo sem autorização; as úteis, só se o proprietário autorizou; as de luxo ou gosto pessoal, não (Lei 8.245/1991, arts. 35 e 36). O contrato pode dispor diferente: leia antes de reformar.
Fonte: Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991 (Planalto) (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm)Respostas revisadas por Renato Avelar, corretor e perito avaliador, fundador da Häuser (CRECI-ES 2846 · CNAI 12490), com o time da Häuser.Atualizado em 22 de outubro de 2026
Coluna em A GazetaA transformação da moradia no século XXIA casa, afinal, é o museu da sua vida. De que adianta viver em ambientes impessoais, onde não se reconhece a identidade do morador?
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