E se o inquilino não pagar o aluguel?
Primeiro responde a garantia do contrato: o fiador, a seguradora ou o título. E a lei prevê a ação de despejo por falta de pagamento, em que o inquilino ainda pode quitar o débito para evitar a saída (Lei 8.245/1991, arts. 59 e 62). Com a administração da Häuser, a cobrança começa no primeiro atraso.
Fonte: Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991 (Planalto) (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm)Respostas revisadas por Renato Avelar, corretor e perito avaliador, fundador da Häuser (CRECI-ES 2846 · CNAI 12490), com o time da Häuser.Atualizado em 22 de outubro de 2026
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