Pular para o conteúdo
Perguntas · Documentos e impostos

Quando pago o ITBI? Dá para parcelar?

A resposta curta

Antes do registro: o cartório de imóveis só passa o imóvel para o seu nome com o imposto quitado. A Prefeitura de Vitória permite parcelar de 3 a 10 vezes, e a quitação sai depois da última parcela.

Fonte: Prefeitura de Vitória, ITBI (vitoria.es.gov.br/cidadao/itbi)
Renato Avelar

Respostas revisadas por Renato Avelar, corretor e perito avaliador, fundador da Häuser (CRECI-ES 2846 · CNAI 12490), com o time da Häuser.Atualizado em 22 de outubro de 2026

Para ler com calma
Perguntas relacionadas
E se a Prefeitura calcular o ITBI sobre um valor maior que o que paguei?O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1.113, que a base do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que se presume de mercado, e que o município não pode fixá-la de antemão por um valor de referência; para cobrar sobre outro valor, precisa abrir processo administrativo.Quais custos existem além do preço do imóvel?O ITBI, imposto pago à Prefeitura de Vitória (2% na regra geral); a escritura no tabelionato e o registro no cartório de imóveis, tabelados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo e maiores conforme o valor do imóvel; e, com financiamento, a avaliação e as tarifas do banco.Qual a diferença entre contrato, escritura e registro?O contrato de compra e venda (ou a promessa) é o acordo entre as partes.Quanto custam escritura e registro no Espírito Santo?Os valores são tabelados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo e sobem por faixa de valor do imóvel; a tabela de 2026 vale desde 1º de janeiro (Ato 10/2025 da Corregedoria).Quais documentos conferir antes de comprar um imóvel?Do imóvel: a certidão de matrícula atualizada, com ônus e ações (é nela que, por lei, devem constar penhoras e processos que atingem o imóvel), a situação do IPTU e a declaração de quitação do condomínio.O que é a matrícula do imóvel?É a ficha do imóvel no cartório de registro de imóveis: descreve o imóvel e reúne, em ordem, cada dono, cada hipoteca ou alienação fiduciária, penhoras e averbações (Lei 6.015/1973).
Todas sobre documentos e impostos

Não achou a sua pergunta?

Pergunte ao atendimento do site: responde na hora, e um corretor da casa assume quando precisa. As perguntas que chegam viram resposta nesta central.

Fazer a minha pergunta
Falar no WhatsApp