E se a Prefeitura calcular o ITBI sobre um valor maior que o que paguei?
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1.113, que a base do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que se presume de mercado, e que o município não pode fixá-la de antemão por um valor de referência; para cobrar sobre outro valor, precisa abrir processo administrativo. Se discordar do cálculo, converse com um advogado tributarista.
Fontes: STJ, Tema Repetitivo 1.113 (base de cálculo do ITBI) (processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp) · Prefeitura de Vitória, ITBI (vitoria.es.gov.br/cidadao/itbi)Respostas revisadas por Renato Avelar, corretor e perito avaliador, fundador da Häuser (CRECI-ES 2846 · CNAI 12490), com o time da Häuser.Atualizado em 22 de outubro de 2026
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