Qual a diferença entre contrato, escritura e registro?
O contrato de compra e venda (ou a promessa) é o acordo entre as partes. A escritura pública, feita no tabelionato de notas, é obrigatória para imóvel de valor acima de 30 salários mínimos (Código Civil, art. 108); no financiamento, o contrato do banco vale como escritura (Lei 9.514/1997, art. 38). E só o registro na matrícula, no cartório de registro de imóveis, transfere a propriedade (Código Civil, art. 1.245): quem não registra não é dono.
Fontes: Código Civil, Lei 10.406/2002 (Planalto) (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm) · Lei 9.514/1997, art. 38 (Planalto) (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm)Respostas revisadas por Renato Avelar, corretor e perito avaliador, fundador da Häuser (CRECI-ES 2846 · CNAI 12490), com o time da Häuser.Atualizado em 22 de outubro de 2026
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