Posso vender um imóvel de herança antes do inventário?
Vender o imóvel em si, não: antes da partilha, o que cada herdeiro tem é uma parte da herança como um todo. O que a lei permite é ceder os direitos hereditários por escritura pública (Código Civil, art. 1.793), ou vender com autorização do juiz do inventário. Para o comprador que vai financiar, quase sempre o caminho é concluir o inventário antes.
Fonte: Código Civil, Lei 10.406/2002 (Planalto) (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)Respostas revisadas por Renato Avelar, corretor e perito avaliador, fundador da Häuser (CRECI-ES 2846 · CNAI 12490), com o time da Häuser.Atualizado em 22 de outubro de 2026
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